segunda-feira, 25 de abril de 2011

6 meios de usar a internet para estudar para concursos

Ferramentas online auxiliam concurseiros a economizar, organizar os estudos e aprender mais


Notebook em praia das Ilhas Maldivas
Saiba como utilizar a web para se preparar para os concursos públicos
São Paulo – Engana-se quem pensa que, na saga por um posto no setor público, é preciso abolir a internet da vida. Ao contrário. Há diversas ferramentas na internet que podem tornar o ritmo de estudos mais prazeroso e eficaz.
O Facebook dos concursos
No percurso para conquistar uma oportunidade de carreira no setor público, vale unir forças com pessoas que estão na mesma situação. A rede Até passar se propõe a fazer a ponte para esses relacionamentos. O sistema oferece simulados, grupos de estudo e até fórum de discussão para tirar dúvidas.
Vigilante dos estudos
O sistema Tuctor promete colocar ordem na preparação para concursos. Na versão mais recente, a ferramenta estima o tempo que você precisará dedicar aos estudos por meio de testes de leitura, além de elaborar um plano de estudos semanal do candidato. Por enquanto, o sistema é gratuito. Mas a expectativa é de que, a partir da segunda quinzena de maio, os usuários tenham que pagar um valor para utilizar todas as funcionalidades. A partir daí, quem optar por um plano básico do sistema, terá acesso apenas a ferramenta de plano de estudos.
O reality show da leitura
Uma dica para quem quer colocar a leitura da bibliografia dos concursos em dia é a redeGoodreads. Além da opção de fazer análises de livros e participar de grupos de discussão, o site oferece um sistema que mostra o quanto de páginas você avançou em cada obra – e mostra isso para todo mundo por meio de outras redes sociais. Provavelmente, será difícil encontrar os livros indicados nos editais dos processos seletivos públicos, mas basta cadastrá-los.
Pechincha para concurseiros
A onda dos sites de compras coletivas também chegou no mercado de concursos. O siteConcurseiro Urbano reúne uma série de promoções apenas relacionadas ao período de preparação de quem quer assumir um concurso público. A cesta de promoções abriga desde apostilas e livros especializados até aulas em vídeo, entre outros.
Aulas virtuais
Que tal fazer um curso preparatório direto do escritório da sua casa? Diversas escolas oferecem programas à distância que mesclam aulas presenciais e online. Conheça 7 cursos online para estudar para concursos.
Banca examinadora online
A regra número um de todo candidato a um concurso público é refazer as provas anteriores. E os sites das bancas examinadoras responsáveis podem ser uma boa fonte para isso. Na página da CESPE/UNB, por exemplo, além de uma porção de dicas para os exames organizados pela instituição, é possível encontrar os cadernos de questões e gabaritos das provas anteriores.

terça-feira, 19 de abril de 2011

PF: ministro reconhece falta de policiais nas fronteiras

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reconheceu no último dia 14 a falta de policiais para a fiscalização das fronteiras do país. 

"Evidentemente que o efetivo em um país continental como o nosso é um problema. Peguem a fronteira seca, é imensa. É óbvio que falta efetivo", afirmou, após ter participado da abertura de umevento promovido pela Academia Brasileira de Filosofia, no Centro do Rio de Janeiro.


Na tentativa de minimizar o déficit de policiais, a Polícia Federal (PF), subordinada ao Ministério da Justiça, havia programado para este ano a abertura de 1.024vagas de agente, escrivão, delegado e papiloscopista, além de outras 328 para a sua área de apoio, no cargo de agente administrativo.
No entanto, com o adiamento dos concursos do Executivo federal, em função do corte de mais de R$50 bilhões no orçamento da União para este ano, a PF depende da avaliação do Ministério do Planejamento quanto à urgência da contratação de mais policiais federais, para poder cumprir a meta de realização dos concursos ainda este ano.
O Planejamento deve concluir até o fim deste mês o levantamento para definir as possíveis exceções ao adiamento dos concursos. Cardozo afirmou que irá pedir que a sua pasta esteja relacionada entre as que terão seus pleitos atendidos ainda este ano, mas que vai acatar a decisão do governo.

"É evidente que todo ministro de Estado pede que seu ministério seja uma exceção. Mas temos que pensar na política global do governo. A presidenta Dilma Rousseff agiu corretamente ao tomar as decisões orçamentárias que tomou. A ministra Miriam Belchior está agindo com correção nesta questão. Vamos pedir para o nosso ministério uma fatia a mais, mas vamos defender aquilo que o governo decidir", disse o ministro.
Cardozo anunciou que até o fim deste mês será lançado um gabinete de gestão integrada em parceria com o governo do Paraná para aumentar o policiamento na fronteira e combater a entrada de armas no país. Segundo o ministro, o gabinete de gestão no Paraná vai integrar forças como as polícias Federal e Rodoviária Federal, que também sofre com o déficit de policiais, as Forças Armadas e a polícia estadual, além da Receita Federal.
Requisitos e vencimentos - Os cargos de agente, escrivão e papiloscopista da PF são destinados àqueles que possuem o ensino superior completo em qualquer área e proporcionam remuneração inicial de R$7.818,33 (já com auxílio-alimentação de R$304). Já para delegado, é exigido o bacharel em Direito e os iniciais são de R$13.672,68. Todos eles têm ainda como requisito a carteira de habilitação (B ou superior). Já o cargo de agente administrativo, com remuneração inicial de R$3.203,97, é aberto a quem possui pelo menos o ensino médio completo.

Fonte : Folha Dirigida

E a Dança da Sacanagem continua: PRF: retomada do concurso ainda indefinida

Poxa vida.. que novelinha mais sem graça essa...

Dai dá para ter várias noções.. nossa justiça e morosa e em termo de concurso nada é seguro!!

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Prossegue em compasso de espera a situação do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), paralisado há quase um ano e meio devido à fraude no resultado da prova objetiva, aplicada em outubro de 2009. A seleção, para 750 vagas de policial rodoviário federal em praticamente todo o país, atraiu mais de 100 mil candidatos.
Apesar de já haver decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revalidando a rescisão de contrato entre a PRF e a FunRio (que organizou o concurso), e da Justiça Federal do Distrito Federal, determinando o bloqueio de bens da fundação em até cerca de R$3,8 milhões, o departamento já informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que, até o momento, não há nenhuma decisão judicial que possibilite a retomada do concurso.
No último dia 30, a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a informar que, com o bloqueio dos cerca de R$3,8 milhões referentes às despesas com o pagamento dos professores do curso de formação, garantiu, na Justiça, a continuidade do processo de contratação de policiais rodoviários federais.
Apesar disso, após a decisão do TRF1, a AGU opôs embargos de declaração ao agravo de instrumento (recurso), por meio do qual foi revalidada a rescisão do contrato para a organização do concurso. Embargos de declaração são recursos usados para pedir o esclarecimento sobre a decisão de uma turma ou plenário. Questionada sobre que esclarecimento estaria buscando sobre a decisão, a AGU informou que seus argumentos só poderão ser conhecidos após apreciação da Justiça.
Reunião -  De acordo com o secretário executivo da FunRio, Azor José de Lima, a fundação tentaria se reunir com representantes da PRF até o último dia 16, para buscar um acordo que ponha um fim ao impasse que impede a continuidade do concurso. Até o fechamento desta edição, nenhum representante da fundação foi localizado para confirmar a realização ou não da reunião. A PRF já havia informado anteriormente que não comentaria o assunto.

Fonte : Folha Dirigida

segunda-feira, 18 de abril de 2011

PRF: seleção será retomada

Ação na Justiça garante a continuidade do concurso que tem 750 vagas para agentes

POR ALINE SALGADO
Rio - Os 100 mil candidatos inscritos no concurso para agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão mais perto de terem um final feliz. Depois de um ano e meio de brigas judiciais e a suspensão da seleção, a Advocacia Geral da União (AGU) garantiu a continuidade do processo seletivo com o bloqueio de R$ 3,79 milhões nas contas da banca organizadora, a Funrio. A AGU conseguiu também a indisponibilidade de imóveis, que somam pouco mais de R$ 500 mil.
A quantia bloqueada poderá ser utilizada para dar continuidade ao concurso com oferta  de 750 oportunidades a candidatos de Nível Superior (salário chega a R$ 5.620), além da organização do Curso de Formação de Agentes Policiais. No entanto, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, cabe à Justiça Federal definir em que condições o concurso será retomado. Em outras palavras, de que ponto de partida: a partir dos inscritos ou dos classificados na primeira e conturbada etapa de avaliações.
COMEÇAR DO ZERO
Professor de concursos e candidato à seleção, Jorge Ruas defende que o processo deveria começar do zero. “Por questão de seriedade e respeito, deveria ser aberto um novo processo de licitação para definir uma nova banca. Além da suspeita de favorecimento de candidatos no concurso, houve extrema desorganização no dia da aplicação das provas no Rio. Muitos participantes, como eu, não tinham salas definidas. Ocartão de prova informava um local e quando procurávamos a sala, não estávamos na lista. Seria injusto aproveitar os classificados da seleção sem dar a mínima chance aos que nem conseguiram realizar os teste”, afirma Jorge Ruas.
O contrato administrativo fechado entre a PRF e a Funrio foi rescindido porque a instituição descumpriu cláusulas que visavam resguardar a legalidade da seleção pública. O concurso também teve denúncias por parte dos candidatos de má conduta na organização e aplicação das provas, além de favorecimento de candidatos.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Bases precisam discutir unificação de carreiras na PF

MUDANÇA DE NOMENCLATURA



No 14º Congresso Nacional dos Policiais Federais, ocorrido em setembro de 2010, foi aprovada a idéia de unificação dos cargos de agentes, escrivães e papiloscopistas no cargo de Oficial de Polícia Federal, sob o argumento de que a unificação garantiria a valorização dos policiais e a otimização dos recursos humanos no efetivo combate à criminalidade.
Embora os policiais federais presentes no referido congresso tivessem legitimidade para decidir em nome da categoria (isto é incontestável), infelizmente, aprovaram uma questão ainda não conhecida e sequer discutida com as bases. Tanto é assim que, pouco tempo depois, os papiloscopistas, cargo cujo número de policiais federais é menor e, portanto, de mais fácil mobilização, ao analisarem os prós e os contras da unificação, resolveram recuar e desistiram de participar da pretendida empreitada.
Afastados os papiloscopistas da luta, preparou-se a proposta substitutiva ao projeto de Lei 6.493, de autoria do governo federal, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Polícia Federal – Lei Orgânica da Polícia Federal, através da qual pretende-se “dotar o organismo policial federal brasileiro de uma estrutura democrática, moderna e eficaz, aspiração acalentada há décadas, especialmente pelos policiais federais”.
Neste sentido, por tratar-se a Polícia Federal da única instituição policial brasileira detentora das funções integradas de polícia judiciária e de polícia administrativa, pretende-se conquistar o reconhecimento legal de uma situação de fato, ou seja, que a PF é uma polícia de ciclo completo, exercendo tanto policiamento preventivo quanto repressivo.
Não há dúvidas de que a Polícia Federal precisa acompanhar as mudanças de paradigmas na área da segurança pública, visando promover “avanços no efetivo combate à criminalidade”, fortalecendo-se interna e externamente.
Contudo, para tanto, não há necessidade da unificação de cargos. Se o que se pretende é trazer “novo paradigma para a carreira do único órgão policial brasileiro de ciclo completo de polícia, portanto, fora dos moldes das polícias estaduais, sejam com funções de polícia administrativa ou polícia judiciária”, através da adoção de nomenclatura diversa – oficial -, já utilizada em outros cargos do Serviço Público Federal, a fim de fortalecer as funções exercidas, basta que seja feito como no caso dos papiloscopistas. Em vez de transformar os atuais cargos de agentes e escrivães de Polícia Federal em Oficial de Polícia Federal, que seja, por exemplo, modificada a atual nomenclatura, passando-se para Oficial de Investigação Policial Federal e Oficial de Cartório Policial Federal, estendendo-se a ambos os direitos e obrigações que se pretende garantir ao OPF.
Tais transformações não trariam prejuízos nem impediriam o exercício das atribuições próprias de polícia administrativa da União, pelos ocupantes dos citados cargos. Bastaria que fossem definidas em lei as atribuições e prerrogativas de cada cargo, como proposto no caso do Oficial de Polícia Federal. Por outro lado, se garantiria aos agentes e escrivães a não unificação de funções, já que “a unificação de cargos públicos se dá com a unificação de todas as atuais atribuições”.
A mudança de nomenclatura garantirá a valorização dos cargos, com reconhecimento do nível superior em razão da complexidade da função, possibilitará a elevação dos salários aos patamares dos demais salários de nível superior do Poder Executivo Federal, sem vaidades, sem pseudos títulos de autoridade.
O que se pretende defender aqui não é o impedimento da modernização da Polícia Federal, mas tão somente garantir que cada policial federal continue a exercer as atribuições do cargo para o qual prestou concurso público, já que tais atribuições são definidas nos respectivos editais. Não é justo que um cidadão escolha a profissão que pretende exercer, em tese, no caso da PF por trinta anos, e após ingressar na instituição tenha que exercer funções de um cargo para o qual não possui perfil e pelo qual não fez opção.
Um dos idealizadores do novo cargo de Oficial de Polícia Federal, em entrevista à Agência Fenapef, quando indagado sobre a possibilidade de um APF não querer trabalhar como EPF ou ser lotado no cartório, explicou que “aprovada no Congresso Nacional a proposta da Fenapef, a mudança na formatação da polícia deve acontecer no dia seguinte, com a aprovação de um novo Regimento Interno e novas funções comissionadas.
No entanto, prosseguiu o colega, “as mudanças das rotinas administrativas seriam gradualmente inseridas no novo contexto. Desta forma, uma mudança na lotação de um atual APF para exercer as atividades desempenhadas hoje por um EPF, em nada ajudaria no processo. Primeiro, o agente sem “experiência” e conhecimento jamais poderia exercer atividades cartorárias, ou vice-versa, e segundo, seria improdutivo, ineficiente e ineficaz. O novo cargo de oficial de Polícia Federal, a partir do primeiro concurso e do treinamento específico, é que estaria capacitado para atuar em qualquer das atribuições de sua classe e nível de padrão”.
Com o devido respeito que merece o entrevistado, não há como concordar com sua explanação. Primeiro, porque a proposta substitutiva ao projeto de lei não contém um artigo, inciso ou parágrafo que garanta isto. Assim como não há nenhuma previsão de que somente aqueles empossados após o primeiro concurso é que estarão capacitados para atuar em qualquer das atribuições. Segundo, porque como foi dito, aprovada a lei, a mudança acontece no dia seguinte. Terceiro, porque na proposta substitutiva ao projeto de lei está elencado dentre as atribuições do OPF “proceder a atos de formalização e de fé-pública dos procedimentos relacionados às investigações policiais e criminais, de operações policiais, bem como a supervisão dos serviços cartorários”.
Assim sendo, diante do problema vivenciado de Norte a Sul do país - a carência de escrivães, a Administração é que será beneficiada, em detrimento dos servidores, pois terá a solução de uma situação crônica, até então sem solução a curto prazo.
Por outro lado, os escrivães também estarão sujeitos ao bom humor dos chefes, pois segundo a previsão contida na proposta substitutiva do projeto de lei, ao OPF compete proceder a investigações preliminares, as operações policiais, as medidas de segurança orgânica, a produção de conhecimento de informações e de inteligência policial e outras definidas em regulamento.
Vale a pena mencionar um exemplo hipotético e prático. Logo após a entrada em vigor da nova lei que unificou e transformou os cargos de APF e EPF em OPF, chega em determinada unidade da PF uma guarnição da PM conduzindo uma ocorrência de prisão em flagrante. De imediato, o plantonista da referida unidade aciona o sobreaviso do dia, no caso um DPF e dois OPF’s, estes últimos dois ex-APF’s. Quem será que faria os procedimentos cartorários? O delegado ou os OPF’s?
Mudando o exemplo: estão de sobreaviso dois OPF’s, no caso ambos ex-EPF’s e há um acionamento para acompanhamento de traficantes em razão de um serviço em andamento em outra unidade do DPF. Quem será que fará a vigilância, a barreira, a prisão etc?
Na mesma entrevista citada, foi dito que “a atividade de polícia judiciária seria prestada subsidiariamente, e especialmente, para dar fé pública as certidões, autos, etc., e documentos do feito. Já as atividades meramente burocráticas do IPL e do próprio cartório, como digitações, escriturações e produção de ofícios e demais expedientes, passarão para os servidores administrativos”.
De novo, não há como concordar com esta assertiva, pois que se pretende emprestar à atividade de polícia repressiva uma conotação de somenos importância, bem como relegá-la a uma mera atividade cartorária a ser desempenhada subsidiariamente. Não há dúvidas de que a atividade de polícia administrativa ou preventiva é de grande importância no contexto da segurança pública, porém não maior nem menor que a de polícia judiciária ou repressiva.
A atividade de polícia judiciária não está adstrita exclusivamente a “atividades cartorárias”, pois envolve também investigações, operações de inteligência, produção de conhecimento etc. Estas atividades são desempenhadas pelos APF’s e são também atividades-fins da Polícia Federal. Na proposta substitutiva ao projeto de lei, não há qualquer menção à passagem das “atividades burocráticas” dos cartórios para servidores administrativos. Portanto, serão desempenhadas pelos OPF’s.
Outra questão, que passa despercebida diante da gama de assuntos tratados na proposta substitutiva ao projeto de lei, é quanto ao uso de fardamentos e vestes de policiamento ostensivo, que serão “privativos do OPF” no desempenho de suas funções de polícia administrativa da União. A Polícia Federal fardada é questão polêmica e já foi rechaçada num passado recente pelas entidades sindicais.
Quando perguntado como se daria a formação dos futuros OPF’s, o entrevistado respondeu que “o policial que ingressar no órgão atuará no início de sua carreira como policial de operações em ações de policiamento preventivo e ostensivo e com o desenvolvimento na carreira nas demais áreas, e atuando na chefia, no planejamento, na coordenação, na supervisão e direção destas atividades da Polícia Federal”.
Há que se levar em consideração, primeiramente, que nunca será possível que todos se tornem chefes. Portanto, a maioria continuará sujeita exclusivamente ao desempenho da função para a qual se formou e se capacitou, ou melhor, no caso do OPF, para a qual foi designado. Mais uma vez, por mais repetitivo que possa parecer, é importante frisar que na proposta substitutiva ao projeto de lei, não há qualquer texto dispondo que somente o policial que ingressar na carreira atuará na condição de policial de operações em ações de policiamento preventivo e ostensivo. Ou seja, todos os OPF’s estarão sujeitos a ser designados para atuar como policial federal fardado, função da polícia administrativa.
Tem-se ainda a idéia de que tais policiais, os OPF’s, desenvolvam ações “por um projeto de uma UPP Federal, que seria uma Unidade Preventiva de Polícia Federal, inspiradas no programa do Rio de Janeiro, onde a Polícia Federal teria unidades central e descentralizadas, dentro de sua estrutura, institucionalmente e permanentemente voltadas para esta atividade e subsidiariamente para a atividade repressiva”. Sem comentários.
Que o sistema atual de persecução penal vigente no Brasil é arcaico ninguém tem dúvidas. Que o inquérito policial não atende aos anseios da sociedade nos quesitos eficácia, eficiência e efetividade na apuração dos ilícitos penais, é outra realidade inegável. Porém, é o inquérito policial que está previsto na lei adjetiva desde sua edição, em 1941. De acordo com o projeto de reforma aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, continuará sendo, apesar de seus 70 anos de existência e dos muitos estudos científicos e estatísticas, que demonstram sua ineficiência. Os motivos que levaram os juristas e os congressistas a não ousarem apresentar e aprovar uma proposta capaz de atender as expectativas da sociedade é uma incógnita.
O sistema de segurança pública e justiça criminal como um todo, para alcançar resultados significativos e efetivos no enfrentamento da violência e da criminalidade, precisam unir forças e estarem amparados por uma legislação moderna, elaborada com base na visão de futuro desejada pela sociedade. Mas pelo visto isto não ocorrerá agora.
A Polícia Federal como instituição de segurança pública não pode estar alheia a tudo isto, porém uma mudança drástica em sua estrutura funcional, como a proposta com a unificação de cargos, precisa ser melhor discutida. Somente através da promoção de um debate aprofundado, com explanação minuciosa dos efeitos presentes e futuros decorrentes da unificação dos cargos de agentes e escrivães, será possível chegar a um consenso.
Não é sensato, nem admissível, que unicamente em razão de não terem sido incluídas no projeto de Lei Orgânica da PF as verdadeiras pretensões dos policiais federais não-delegados, que seja lançada uma proposta de cunho meramente “alternativo”, como forma de garantir um “ganho”. Até porque este não está clara e plenamente demonstrado e definido.
As máximas da administração moderna se encaixam também às instituições públicas. Neste sentido, é importante dizer que “ao partir para o futuro é necessário olhar para o presente: é importante saber onde e como você está antes de “comprar a passagem” para o futuro”. “Na realidade, é muito difícil conseguir oferecer diferenciais interessantes a um “mercado” quando a organização quer “fazer de tudo”. Quanto mais especializada for a organização, maiores serão as possibilidades de desenvolver diferenciais competitivos interessantes ao “mercado”.
A efetivação do ciclo completo de polícia na Polícia Federal é uma meta viável, possível, objetiva, consistente, coerente e que vai de encontro às propostas de modernização da atividade policial. No caso da PF, além de tudo isto, está ainda em consonância com a legislação em vigor.
Mais que uma unificação de cargos urge para a Lei Orgânica da Polícia Federal a garantia do exercício da função policial com isenção, sem privilégios para uns cargos em detrimento de outros, com estabelecimento de chefias baseadas na experiência profissional e na meritocracia. O primeiro aspecto a ser considerado no processo de formulação da estratégia de uma instituição deve contemplar as pessoas encarregadas de seu planejamento. Nesta lógica, os novos empregados são descartados por não possuírem conhecimento e experiência.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

"No garimpo da internet" - A corintiana!!





Vamos lá "Corintiana"

O Sonho ainda tá valendo!

Concursos para Delegado PCs dos Estados - suposta previsão...

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01. PC/AC - Previsão em ??? 

02. PC/AL - Previsão em 2011/2012. 

03. PC/AM - Em andamento ou concurso ainda válido. 

04. PC/AP - Previsão em ??? 

05. PC/BA - Previsão em 2011/2012. 

06. PC/CE - Em andamento ou concurso ainda válido. 

07. PC/DF - Em andamento ou concurso ainda válido. 

08. PC/ES - Em andamento ou concurso ainda válido. 

09. PC/GO - Previsão em ??? 

10. PC/MA - Previsão em 2011/2012. 

11. PC/MG - Previsão em 2011/2012. 

12. PC/MT - Em andamento ou concurso ainda válido. 

13. PC/MS - Previsão em ??? 

14. PC/PA - Previsão em 2011/2012. 

15. PC/PB - Em andamento ou concurso ainda válido. 

16. PC/PE - Previsão em 2011/2012. 

17. PC/PI - Em andamento ou concurso ainda válido. 

18. PC/PR - Previsão em 2011/2012. 

19. PC/RJ - Previsão em 2011/2012. 

20. PC/RN - Em andamento ou concurso ainda válido. 

21. PC/RO - Em andamento ou concurso ainda válido. 

22. PC/RR - Previsão em ??? 

23. PC/RS – Previsão em ??? 

24. PC/SC - Em andamento ou concurso ainda válido. 

25. PC/SE - Previsão em 2011/2012. 

26. PC/SP - Previsão em 2011/2012. 

27. PC/TO - Previsão em 2011/2012. 

Resumindo: 
11 Estados terão concursos para Delegado PC em breve: 2011/2012. 
06 Estados não tem previsão de concursos para Delegado PC (Previsão em ???). 
10 Estados estão com concurso em andamento ou concurso ainda válido. 

Fonte: Correioweb/fórum PC 
http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=5695758#5695758